Projeto de Lei Combustíveis do Futuro e a descarbonização dos transportes no Brasil
O Brasil é uma potência mundial na produção de biocombustíveis e o Projeto de Lei nº 4516/23 visa estimular este mercado no Brasil. O PL intitulado também como “Combustível do Futuro” foi enviado em setembro de 2023 à Câmara dos Deputados e apresenta um conjunto de políticas para ampliar o uso de combustíveis sustentáveis e de baixo carbono no Brasil como biodiesel, SAF, biometano, diesel verde e etanol. O PL também prevê mudanças nas regras da mistura de etanol na gasolina e do biodiesel ao diesel convencional.
O PL é importante, pois trazsoluções para a descarbonização da matriz de transportes do Brasil. Os transportes são responsáveis por cerca de 25% das emissões de gases de efeito estufa e parte importante do processo de mudança da matriz energética está na disseminação e uso de combustíveis de baixo carbono. A urgência na descarbonização dos transportes estimula a demanda por esses novos produtos e para a disseminação destas tecnologias. No entanto, a produção ainda encontra-se em estágios iniciais tanto no Brasil quanto no exterior e os custos de produção são mais elevados que o combustível fóssiel.
Desde dezembro de 2023, o PL dos Combustíveis do Futuro tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e no final de fevereiro de 2024 o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) entregou o parecer técnico sugerindo que a proposta seja votada. Entre as mudanças propostas estão a criação de um programa de incentivo à utilização de biometano, SAF, biodiesel e diesel verde assim como prevê mudanças no percentual de adição de biocombustíveis aos combustíveis tradicionais. Caso seja aprovada, a proposta passará ainda por avaliação pelo Senado, onde poderá receber ajustes e novas contribuições.
Segue abaixo breve resumo preparado pela equipe da Lumine sobre os principais temas tratados no PL nº 4516/2023:
a) BIOMETANO
O biometano é obtido a partir da purificação do biogás e pode substituir o gás natural de origem fóssil sem necessidade de alterações nos equipamentos que queimam o combustível. A produção brasileira de biometano é estimada em 1 milhão de m³ por dia e estima-se que o volume total deva chegar a 7 milhões de m³ em 2029. A quantidade de usinas em operação no Brasil deve passar de seis para noventa no mesmo período.
O PL, após as contribuições do relator, determina que os produtores e importadores de gás natural utilizem uma quantidade mínima de biometano no volume total de gás natural consumido ou comercializado. A mistura parte de 1%, em 2026, e pode chegar a 10% até 2034. Empresas brasileiras como Orizon e Compass estão bem posicionadas para a produção de biometano no Brasil e tem investido em plantas para a produção deste combustível.
b) SUSTAINABLE AVIATION FUEL (SAF)
O PL estabelece também o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) que visa estimular o uso e a produção de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, na sigla em inglês) no Brasil. A partir de 2027, as companhias aéreas serão obrigadas a reduzir suas emissões de gases do efeito estufa por meio da utilização de SAF.
O SAF pode ser produzido por meio de matérias primas como óleos vegetais, etanol, resíduos orgânicos ou gorduras recicladas. O Brasil é um dos principais candidatos à produção de SAF de forma competitiva, pois o país conta com abundância de matérias-primas como cana-de-açúcar, milho e soja.
O percentual da mistura do SAF no querosene de aviação deve começar em 1%, em 2027, e subirá gradativamente ao longo de 10 anos, chegando a 10% em 2037. O SAF polui cerca de 85% menos que o querosene de aviação utilizado atualmente.
No mundo a produção de SAF ainda é insuficiente e a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) estima que a produção se ampliará de 600 milhões de litros, em 2022, para 1,9 bilhão de litros, o que representa 0,5% da demanda de combustíveis pelo setor aéreo.
O mercado de SAF está em movimento no Brasil. A Raízen já possui certificação para a produção de SAGF a partir do etanol. A refinaria Acelen informou que está em fase de desenvolvimento de planta na Bahia para a produção de SAF a partir de macaúba.
A Petrobras pretende desenvolver duas plantas dedicadas à produção de SAF e estarão em operação após 2028 com capacidade estimada de produção de 4 mil barris por dia.
c) DIESEL VERDE
O PL 4516/2023 cria também o Programa Nacional de Diesel Verde e estabelece política própria para produção e comercialização do diesel verde no Brasil. O diesel verde também conhecido como Hydrotreated Vegetable Oil (HVO) tem características em comum com o SAF. Ambos podem ser produzidos por meio de diversas matérias-primas orgânicas. Outra vantagem do diesel verde é que não exige adaptações em motores ou equipamentos que utilizam combustíveis fósseis para ser misturado ao diesel.
O HVO é o tipo de diesel verde mais produzido no mundo, sendo o terceiro mais consumido atrás do etanol e do biodiesel e aquele cuja produção mais cresce no mundo. O crescimento da produção de HVO deve-se ao menor custo do produto e pela qualidade do produto que é adequado aos veículos mais modernos.
O projeto estabelece que até 2037 os distribuidores de combustíveis no Brasil devem misturar uma quantidade mínima de diesel verde a ser definida que estará presente em todo o diesel comercializado no Brasil. O diesel verde é cerca de 85% menos poluente que o diesel de matérias primas fósseis.
d) BIODIESEL
Segundo a ANP, o biodiesel é um “combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal”. Ou seja o biodiesel é obtido pela reação de óleos animais ou vegetais com álcool ou metanol.
O PL também regulamenta o percentual da mistura obrigatória de biodiesel no diesel convencional. Para o biodiesel que é misturado ao diesel vendido ao consumidor final, a mistura obrigatória, atual é de 14%, o percentual subirá para 13%, em 2025, atingirá 14% e, em 2026, chegará aos 15%, de acordo com a Resolução CNPE nº 3/2023. No entanto, o percentual da mistura será elevado um ponto percentual por ano até atingir 20% em 2030, passando para 25% a partir de 2031. O diesel verde é cerca de 85% menos poluente que o diesel de matérias primas fósseis.
e) ETANOL
Outro ponto do PL é a elevação dos limites máximo e mínimo da mistura de etanol anidro à gasolina. O texto altera o teor mínimo para 22% e estabelece o percentual máximo em 30%
f) COMBUSTÍVEIS SINTÉTICOS
A proposta estabelece também marco regulatório dos combustíveis sintéticos no Brasil, cuja regulação será atribuída à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os combustíveis sintéticos tem sido denominados de “E-Fuel” e é uma alternativa para reduzir as emissões dos combustíveis de origem fóssil.
O PL nº 4516/2023 é um passo importante em direção à transição energética da matriz de transporte e para ampliar o papel do Brasil como provedor competitivo de combustíveis de baixo carbono. Além disso, a nova política pública cria oportunidades para o crescimento econômico, estimulando a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias verdes e a criação de empregos no setor de biocombustíveis no país.
